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Jurisprudência


TJSC 2016.009783-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO MEDIANTE PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA PELO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO DO BEM, SE RECOLHIDO EM DEPÓSITO, QUE SOMENTE É POSSÍVEL APÓS O PAGAMENTO DOS ENCARGOS PREVISTOS NO ART. 262, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE DESCONTAR O MONTANTE DESPENDIDO DO VALOR DA VENDA DO BEM. ART. 2º, DECRETO-LEI N. 911/69. PLEITO DE LIMITAÇÃO DAS DESPESAS DE ESTADIA AO PERÍODO DE TRINTA DIAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009783-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Bancário
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