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Jurisprudência


TJSC 2016.009792-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTECEDENTE, GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO DA EX-ESPOSA A ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS, NA FORMA DE DIVISÃO DE ALUGUERES SOBRE IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS. COMPRA DO BEM HAVIDA ANTES DO CASAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INDICAR, ATÉ O MOMENTO, O RELACIONAMENTO ESTÁVEL NA ÉPOCA. PLEITO RECHAÇADO. VERBA ALIMENTAR TÍPICA. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PRETENDENTE JOVEM E SÓCIA DE EMPRESA COM ELEVADO CAPITAL SOCIAL. FRÁGIL PLAUSIBILIDADE DO DIREITO MATERIAL. ADEMAIS, TEMPO DE SEPARAÇÃO DE FATO QUE SUPRIME O PERICULUM IN MORA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009792-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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