TJSC 2016.009798-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL. PEDIDO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE. (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009798-5, de Imbituba, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL. PEDIDO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE. (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009798-5, de Imbituba, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Imbituba
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