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Jurisprudência


TJSC 2016.009810-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE TRAZIDA NAS CONTRARRAZÕES. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE RESTARAM CONHECIDOS E REJEITADOS PELO MAGISTRADO DE PISO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR AQUELE RECURSO COMO MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. INSURGÊNCIA COM DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. PRIMEIRA IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU DIANTE DA DISCREPÂNCIA DE VALORES INDICADOS POR OFICIAL DE JUSTIÇA E POR LAUDO PRODUZIDO POR EMPRESA CONTRATADA PELA AGRAVANTE. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA A CONTENTO. MERA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA PRIMEIRA AVALIAÇÃO QUE LEVOU O MAGISTRADO A ACOLHER SEGUNDA IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE NOVO LAUDO DE AVALIAÇÃO POR OFICIALA DE JUSTIÇA EM VALOR PRÓXIMO AO INICIALMENTE LANÇADO. INCONFORMISMO. AGRAVANTE QUE BUSCA NOVA AVALIAÇÃO MEDIANTE NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE ERRO NA INDICAÇÃO DO VALOR. FALTA DE MENÇÃO ACERCA DOS ELEMENTOS INDICADOS PELA PROPRIETÁRIA DO BEM COMO FUNDAMENTAIS PARA A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO RECONHECIDA. ANÁLISE DAS DEMAIS IMPLICAÇÕES DA DECISÃO PREJUDICADA, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, RESTANDO POR ÓBVIO AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009810-7, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Criciúma
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