TJSC 2016.009830-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. NÚMERO DE AÇÕES DESTOANTES DO DESCRITOS NA RADIOGRAFIA. VALOR APURADO ALÉM DO DEVIDO. NECESSIDADE DE SER REALIZADO NOVO CÁLCULO OBSERVANDO OS PARÂMETROS E INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009830-3, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. NÚMERO DE AÇÕES DESTOANTES DO DESCRITOS NA RADIOGRAFIA. VALOR APURADO ALÉM DO DEVIDO. NECESSIDADE DE SER REALIZADO NOVO CÁLCULO OBSERVANDO OS PARÂMETROS E INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009830-3, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Criciúma
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