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Jurisprudência


TJSC 2016.009838-9 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR CONTUMAZ - PAGAMENTOS PARCIAIS E INCAPACIDADE ALIMENTAR - TESES AFASTADAS QUE, ADEMAIS, NÃO OBSTAM A REGULARIDADE DA PRISÃO - ÉDITO REPRESSIVO INCENSURÁVEL - PRISÃO CIVIL MANTIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. Improcede arguição de constrangimento ilegal de prisão civil decretada contra devedor contumaz que não comprova as suas alegações e o pagamento de verba alimentar. O inadimplemento voluntário e inescusável de dívida alimentar não é afastado por pagamento parcial do débito, permanecendo hígido o decreto prisional. (TJSC, Habeas Corpus n. 2016.009838-9, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
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