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Jurisprudência


TJSC 2016.009887-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ORIGEM. CONVIVÊNCIA MORE UXORIO, AFFECTIO MARITALLIS, PUBLICIDADE E HABITUALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO A CONFIRMAR OS REQUISITOS AO RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a existência de relacionamento com ânimo ou objetivo de constituir família - affectio maritalis; convivência pública, duradoura e notória; e a ausência de impedimento matrimonial entre os conviventes, é de ser reconhecida a união estável entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009887-7, de Ascurra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Ascurra
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