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Jurisprudência


TJSC 2016.009903-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABALO MORAL. INSURGÊNCIA RECURSAL ADSTRITA AO VALOR COMPENSATÓRIO ARBITRADO E NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DO QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PROVIDO. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Os honorários advocatícios não devem ultrapassar o teto de 15% sobre o valor da condenação quando a parte é beneficiária da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009903-7, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Trombudo Central
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