TJSC 2016.009975-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEVEDOR. ADVOGADO SUBSCRITOR DA IRRESIGNAÇÃO NÃO MUNIDO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. FOTOCÓPIA GENÉRICA DE SUBSTABELECIMENTO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRAZO ASSINADO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. ATO PRATICADO REPUTADO COMO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 104, § 2°, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009975-2, de Ipumirim, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEVEDOR. ADVOGADO SUBSCRITOR DA IRRESIGNAÇÃO NÃO MUNIDO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. FOTOCÓPIA GENÉRICA DE SUBSTABELECIMENTO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRAZO ASSINADO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. ATO PRATICADO REPUTADO COMO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 104, § 2°, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009975-2, de Ipumirim, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Ipumirim
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