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Jurisprudência


TJSC 2016.010001-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DEGENERAÇÃO MACULAR. TRATAMENTO. NEGATIVA - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a existente entre o autor e a operadora de plano de saúde acionada, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado na Súmula n. 469, do Superior Tribunal de Justiça. (2) LEI N. 9.656/1998. CONTRATO DE 2010. INCIDÊNCIA. - "As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime." (STJ, REsp n. 735168/RJ, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 11.03.2008). (3) TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO COM antiangiogênico. RANIBIZUMABE. DIRETRIZES DA ANS. NÃO PREENCHIMENTO. DESNECESSIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA DA DOENÇA. EMERGÊNCIA EVIDENCIADA. COBERTURA DEVIDA. NÃO ACOLHIMENTO. - "O fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor." (STJ, AgRg no AREsp n. 708.082/DF, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 16.02.2016). - Constatação, ademais, do caráter emergencial do quadro de saúde do autor que, em conformidade com a legislação específica aplicável e o contrato estipulado entre as partes, enseja a cobertura obrigatória do tratamento. (2) DANOS MORAS. NEGATIVA FUNDADA EM DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. DESTAQUE EVIDENCIADO. ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO. SOLICITAÇÃO DE COBERTURA SEM DEMONSTRAÇÃO DA EMERGÊNCIA. COBERTURA EFETUADA PELA RÉ LOGO APÓS INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACOLHIMENTO. - "Há diferença entre recusa fundada e recusa infundada de cobertura securitária. Se o plano de saúde nega a indenização com base em cláusula contratual (ainda que posteriormente declarada inválida ou ineficaz), a recusa é fundada e não revela dever de indenizar danos morais." (STJ, AgRg do REsp n. 842.767/RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 21.06.2007). - Abalo anímico, ademais, que sequer restou evidenciado, sublinhando-se a inexistência de informação do caráter emergencial da situação do autor quando da solicitação do tratamento e o célere cumprimento, pela ré, da decisão que antecipou os efeitos da tutela. (3) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. RECIPROCIDADE. - Vencidas ambas as partes, necessária a redistribuição dos ônus sucumbenciais (art. 86, caput, do Código de Processo Civil de 2015). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010001-7, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ildo Fabris Junior
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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