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Jurisprudência


TJSC 2016.010163-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA FORMULADA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, ESTE QUE CONTÉM O VALOR INTEGRALIZADO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO QUE É, SIM, NECESSÁRIA PARA A ELUCIDAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO, ALI CONSTANDO O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO ACIONISTA. AUTORIZAÇÃO ENCONTRADA NO ARTIGO 475-B, §§ 1° E 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010163-1, de São Joaquim, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : São Joaquim
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