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Jurisprudência


TJSC 2016.010279-8 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - PLANO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REGULAR DOS SERVIÇOS - INADIMPLÊNCIA - REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CPC/1973, ART. 20, §4º Nos processos em que não haja condenação aplica-se do disposto no § 4º do art. 20 do CPC/1973, com as diretrizes do §3º do mesmo dispositivo legal. Isso permite, mesmo em causas de menor complexidade, mas que exigiu seguidas intervenções do causídico, que o juiz estabeleça valor fixo que remunere condignamente a dedicação e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo procurador da parte exitosa na demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010279-8, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).

Data do Julgamento : 04/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Navegantes
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