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Jurisprudência


TJSC 2016.010343-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. REEDIÇÃO DO INCIDENTE DE DEFESA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA INSURGÊNCIA FRENTE AO NOVO VALOR EXECUTADO. DESPROVIMENTO DA ASSERTIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OCORRIDA QUANTO À DISCORDÂNCIA DO VALORES EXECUTADOS. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CUJA DECISÃO FOI OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.073296-4. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DE NOVA OBJEÇÃO QUANTO AOS VALORES EXECUTADOS. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO GENÉRICO E QUE NÃO FOI ALVO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010343-9, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
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