TJSC 2016.010396-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TENTATIVA DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PREVIAMENTE SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A TEMPO E MODO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010396-5, de Papanduva, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TENTATIVA DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PREVIAMENTE SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A TEMPO E MODO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010396-5, de Papanduva, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Papanduva
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