TJSC 2016.010503-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERIDO. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE LEGALIDADE DAS TARIFAS COBRADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA SENTENÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 508 DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010503-1, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERIDO. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE LEGALIDADE DAS TARIFAS COBRADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA SENTENÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 508 DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010503-1, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Ibirama
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