TJSC 2016.010512-7 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ORGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - ACORDO JUDICIAL - DÍVIDA PARCELADA - MANUTENÇÃO INDEVIDA - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO "O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma" (AC n. 2013.055282-2, Des. Henry Petry Junior). REQUERIMENTO DA VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO DEVIDA "O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex"(AC n. 2013.012919-7, Des. Francisco de Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010512-7, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ORGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - ACORDO JUDICIAL - DÍVIDA PARCELADA - MANUTENÇÃO INDEVIDA - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO "O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma" (AC n. 2013.055282-2, Des. Henry Petry Junior). REQUERIMENTO DA VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO DEVIDA "O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex"(AC n. 2013.012919-7, Des. Francisco de Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010512-7, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Trombudo Central
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