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Jurisprudência


TJSC 2016.010545-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. - ALEGAÇÃO DE QUE A COMPROVAÇÃO DA MORA FOI FEITA COM A INICIAL. - ARGUIDA FALHA NA PROTOCOLIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA AÇÃO. TESE REJEITADA. A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (SÚMULA 72 DO STJ). ERRO QUE NÃO SE JUSTIFICA. PARTE QUE FORA INTIMADA PARA APRESENTAR O DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA MORA, MAS QUE PERMANECEU INERTE. APONTADO PELA PARTE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. MORA NÃO CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010545-7, de Palhoça, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Palhoça
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