TJSC 2016.010548-8 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária ou o de atentar contra o regular desenvolvimento do processo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE Nos termos do § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973, o magistrado ao fixar os honorários deve atentar para os critérios estabelecidos nas letras "a", "b" e "c" do § 3º do citado artigo. Desse modo, isoladamente não tem relevo o efeito patrimonial direto que a demanda enseja, mas sim a importância da causa e o dispêndio de conhecimento e labor que ela reclamou. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010548-8, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Ementa
PROCESSO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária ou o de atentar contra o regular desenvolvimento do processo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE Nos termos do § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973, o magistrado ao fixar os honorários deve atentar para os critérios estabelecidos nas letras "a", "b" e "c" do § 3º do citado artigo. Desse modo, isoladamente não tem relevo o efeito patrimonial direto que a demanda enseja, mas sim a importância da causa e o dispêndio de conhecimento e labor que ela reclamou. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010548-8, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rui César Lopes Peiter
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Garopaba
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