TJSC 2016.010576-3 (Acórdão)
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA COM ACERTO NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. O prazo prescricional para cobrança das taxas condominiais inadimplidas é de cinco anos, conforme previsão contida no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, visto que constituem uma "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010576-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Ementa
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA COM ACERTO NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. O prazo prescricional para cobrança das taxas condominiais inadimplidas é de cinco anos, conforme previsão contida no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, visto que constituem uma "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010576-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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