TJSC 2016.010598-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. - IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA SEGUNDA. PRELIMINARES. (1) IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NULIDADE INOCORRENTE. - De acordo com a jurisprudência desta Corte, "O princípio da identidade física do Juiz deve ser interpretado de acordo com a moderna ciência processual civil, e não pode representar prejuízo para a rápida solução da lide. O tão-só fato de que Juiz substituto profira sentença desfavorável para o apelante, quando entende ele deveria ter sido proferida pelo juiz titular, não pode representar prejuízo a nulificar a sentença." (TJSC, AC n. 2009.005769-7, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 28.06.2011). (2) TESTEMUNHAS. ROL. IMPUGNAÇÃO NÃO OFERECIDA A TEMPO. PRECLUSÃO. - Consoante disciplina o artigo 245 do Código de Processo Civil de 1973, a insurgência em face do rol de testemunhas indicadas pela parte adversa deveria ter sido levantada na primeira oportunidade, de modo que preclusa a matéria. MÉRITO. (3) NATUREZA DO CONTRATO. COMODATO. ONEROSIDADE. DESNATURAÇÃO PARA LOCAÇÃO. - O traço marcante do comodato é a gratuidade do empréstimo da coisa infungível, ponto em que tal negócio jurídico se diferencia da locação, em que a coisa infungível é cedida mediante contraprestação. Válido assinalar que o aluguel, retribuição pela locação, não precisa ser estipulado em dinheiro, embora a obrigação deva ter conteúdo econômico. Contraprestação verificada. (4) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. PECULIARIDADES. ACOLHIMENTO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. BOA-FÉ CONTRATUAL. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. - De ser considerado prorrogado o contrato de locação se, ao tempo da deliberação a respeito, atuam os contratantes segundo a praxe então reinante - mormente havendo concordância do conselho deliberativo da associação recreativa e do seu presidente, gerando legítima expectativa de continuidade. - A quebra do dever de boa-fé contratual - aqui verificada com o rompimento unilateral da avença antes mesmo da metade do prazo convencionado -, impõe a obrigação de indenizar os prejuízo decorrentes. (5) INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO ARGUENTE. AFASTAMENTO. - "Em demanda de inadimplemento contratual, compete àquele que alega o descumprimento da avença tal prova, sob pena de improcedência da pretensão acaso faltante." (AC n. 2012.081804-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 28-07-2015). (6) POSSE JUSTA. TURBAÇÃO/ESBULHO. COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DICÇÃO DO ART. 462 DO CPC/1973. - Evidenciado o direito à reintegração de posse, sua conversão em perdas e danos - considerada a inviabilidade de convivência harmônica das partes, bem como o fato de a academia já estar funcionando em outra localidade a demasiado lapso de tempo - afigura-se mais adequada às peculiaridades do caso concreto. (7) DANOS MATERIAIS. JUROS RELATIVOS À EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTEMPLAÇÃO. - Uma vez realizado o empréstimo bancário em decorrência da renovação do contrato - visando reformar o imóvel -, os juros concernentes a ele encontram-se incluídos na categoria danos materiais, reclamando, portanto, ressarcimento. (8) DANOS MORAIS. QUANTUM. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará proporcional. Observados esse vetores, não há cogitar alteração. (9) HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DEVER DE RESTITUIÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. - "Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02." (STJ, REsp 1134725/MG, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 14/06/2011). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DESPROVIDO E NA INDENIZATÓRIA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010598-3, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. - IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA SEGUNDA. PRELIMINARES. (1) IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NULIDADE INOCORRENTE. - De acordo com a jurisprudência desta Corte, "O princípio da identidade física do Juiz deve ser interpretado de acordo com a moderna ciência processual civil, e não pode representar prejuízo para a rápida solução da lide. O tão-só fato de que Juiz substituto profira sentença desfavorável para o apelante, quando entende ele deveria ter sido proferida pelo juiz titular, não pode representar prejuízo a nulificar a sentença." (TJSC, AC n. 2009.005769-7, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 28.06.2011). (2) TESTEMUNHAS. ROL. IMPUGNAÇÃO NÃO OFERECIDA A TEMPO. PRECLUSÃO. - Consoante disciplina o artigo 245 do Código de Processo Civil de 1973, a insurgência em face do rol de testemunhas indicadas pela parte adversa deveria ter sido levantada na primeira oportunidade, de modo que preclusa a matéria. MÉRITO. (3) NATUREZA DO CONTRATO. COMODATO. ONEROSIDADE. DESNATURAÇÃO PARA LOCAÇÃO. - O traço marcante do comodato é a gratuidade do empréstimo da coisa infungível, ponto em que tal negócio jurídico se diferencia da locação, em que a coisa infungível é cedida mediante contraprestação. Válido assinalar que o aluguel, retribuição pela locação, não precisa ser estipulado em dinheiro, embora a obrigação deva ter conteúdo econômico. Contraprestação verificada. (4) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. PECULIARIDADES. ACOLHIMENTO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. BOA-FÉ CONTRATUAL. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. - De ser considerado prorrogado o contrato de locação se, ao tempo da deliberação a respeito, atuam os contratantes segundo a praxe então reinante - mormente havendo concordância do conselho deliberativo da associação recreativa e do seu presidente, gerando legítima expectativa de continuidade. - A quebra do dever de boa-fé contratual - aqui verificada com o rompimento unilateral da avença antes mesmo da metade do prazo convencionado -, impõe a obrigação de indenizar os prejuízo decorrentes. (5) INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO ARGUENTE. AFASTAMENTO. - "Em demanda de inadimplemento contratual, compete àquele que alega o descumprimento da avença tal prova, sob pena de improcedência da pretensão acaso faltante." (AC n. 2012.081804-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 28-07-2015). (6) POSSE JUSTA. TURBAÇÃO/ESBULHO. COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DICÇÃO DO ART. 462 DO CPC/1973. - Evidenciado o direito à reintegração de posse, sua conversão em perdas e danos - considerada a inviabilidade de convivência harmônica das partes, bem como o fato de a academia já estar funcionando em outra localidade a demasiado lapso de tempo - afigura-se mais adequada às peculiaridades do caso concreto. (7) DANOS MATERIAIS. JUROS RELATIVOS À EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTEMPLAÇÃO. - Uma vez realizado o empréstimo bancário em decorrência da renovação do contrato - visando reformar o imóvel -, os juros concernentes a ele encontram-se incluídos na categoria danos materiais, reclamando, portanto, ressarcimento. (8) DANOS MORAIS. QUANTUM. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará proporcional. Observados esse vetores, não há cogitar alteração. (9) HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DEVER DE RESTITUIÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. - "Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02." (STJ, REsp 1134725/MG, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 14/06/2011). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DESPROVIDO E NA INDENIZATÓRIA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010598-3, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Carlos Franco
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Timbó
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