TJSC 2016.010614-3 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. MOTOCICLETA QUE COLIDIU COM ANIMAL NA PISTA DE ROLAGEM. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DO DETENTOR DO ANIMAL. INVASÃO DE ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO OU DETENTOR DO ANIMAL. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. Eventual ressarcimento de sinistro ocorrido em razão de repentina invasão de animal semovente na pista deve ser suportado pelo proprietário do animal, salvo se manifestamente comprovada a culpa deste, o que, in casu, inocorreu. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONTEXTO QUE PERMITE CONCLUIR O CUSTEIOS DAS DESPESAS DEMONSTRADAS COM RECIBOS. A indenização em virtude de acidente de trânsito que causou lesões à vítima deve ser a mais completa possível, abarcando, pois, a reparação integral das despesas, desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE DE LABORAR DURANTE O PERÍODO DE CONVALESCÊNCIA. RENDIMENTOS COMPROVADOS. VERBA DEVIDA E QUE NÃO SE CONFUNDE COM BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL - INSS. São devidos lucros cessantes à vítima de acidente de trânsito que, em razão do sinistro, ficou impossibilitada de trabalhar. O recebimento de benefício previdenciário não se presta a afastar a obrigação de indenizar na esfera cível, uma vez que se trata de verbas de natureza diversas. No período de convalescência da vítima, o causador do ilícito deve pagar-lhe o salário que receberia se na ativa aquele estivesse. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO. DESVALORIZAÇÃO QUE NÃO DECORRE AUTOMATICAMENTE DO ACIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEVE SER DEMONSTRADA MEDIANTE PROVA PERICIAL. A desvalorização do veículo não decorre automaticamente do acidente. Há necessidade de comprovação de que efetivamente ocorreu a desvalorização, prova essa que seria de ônus do autor. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010614-3, de Ascurra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. MOTOCICLETA QUE COLIDIU COM ANIMAL NA PISTA DE ROLAGEM. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DO DETENTOR DO ANIMAL. INVASÃO DE ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO OU DETENTOR DO ANIMAL. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. Eventual ressarcimento de sinistro ocorrido em razão de repentina invasão de animal semovente na pista deve ser suportado pelo proprietário do animal, salvo se manifestamente comprovada a culpa deste, o que, in casu, inocorreu. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONTEXTO QUE PERMITE CONCLUIR O CUSTEIOS DAS DESPESAS DEMONSTRADAS COM RECIBOS. A indenização em virtude de acidente de trânsito que causou lesões à vítima deve ser a mais completa possível, abarcando, pois, a reparação integral das despesas, desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE DE LABORAR DURANTE O PERÍODO DE CONVALESCÊNCIA. RENDIMENTOS COMPROVADOS. VERBA DEVIDA E QUE NÃO SE CONFUNDE COM BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL - INSS. São devidos lucros cessantes à vítima de acidente de trânsito que, em razão do sinistro, ficou impossibilitada de trabalhar. O recebimento de benefício previdenciário não se presta a afastar a obrigação de indenizar na esfera cível, uma vez que se trata de verbas de natureza diversas. No período de convalescência da vítima, o causador do ilícito deve pagar-lhe o salário que receberia se na ativa aquele estivesse. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO. DESVALORIZAÇÃO QUE NÃO DECORRE AUTOMATICAMENTE DO ACIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEVE SER DEMONSTRADA MEDIANTE PROVA PERICIAL. A desvalorização do veículo não decorre automaticamente do acidente. Há necessidade de comprovação de que efetivamente ocorreu a desvalorização, prova essa que seria de ônus do autor. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010614-3, de Ascurra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Ascurra
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