TJSC 2016.010645-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE RECONHECE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGA EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE RITOS. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. CREDOR QUE ALMEJA O AFASTAMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO. ACOLHIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DA DESÍDIA ENSEJADORA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRECEDENTES DESTE PAÇO DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. DECISÃO CASSADA. IMPERATIVO RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA QUE TENHA SEU REGULAR TRÂMITE. REBELDIA ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010645-9, de Taió, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE RECONHECE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGA EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE RITOS. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. CREDOR QUE ALMEJA O AFASTAMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO. ACOLHIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DA DESÍDIA ENSEJADORA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRECEDENTES DESTE PAÇO DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. DECISÃO CASSADA. IMPERATIVO RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA QUE TENHA SEU REGULAR TRÂMITE. REBELDIA ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010645-9, de Taió, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Taió
Mostrar discussão