TJSC 2016.010670-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO PELOS CESSIONÁRIOS. GUIA DE RECOLHIMENTO PERTENCENTE A OUTRO PROCESSO. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, POIS VIGENTES À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATOS DE "COMPRA E VENDA, CESSÃO E OUTRAS AVENÇAS, DE DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT)". ESPECULADORES FINANCEIROS. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO, COM EXCEÇÃO DO CESSIONÁRIO JORGE LUÍS SIGAUD ISSA (NÃO TROUXE PARA OS AUTOS A PROVA DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DAS CESSÕES DE DIREITOS, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 290 DO CÓDIGO CIVIL). ILEGITIMIDADE ATIVA DESTE AUTOR PARA, EM NOME PRÓPRIO, RECLAMAR DIREITO DE TERCEIROS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR AS "RADIOGRAFIAS" COMPLETAS DOS CONTRATOS. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE APLICAM AO ESPECULADOR FINANCEIRO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR OS DOCUMENTOS EM COMUM QUE DECORRE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 31 E 100 DA LEI 6.404/76. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, APRESENTANDO-SE POSSÍVEL A APURAÇÃO QUANTITATIVA EM FASE POSTERIOR. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS AUTORES QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DOS CESSIONÁRIOS NÃO CONHECIDO E APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010670-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO PELOS CESSIONÁRIOS. GUIA DE RECOLHIMENTO PERTENCENTE A OUTRO PROCESSO. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, POIS VIGENTES À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATOS DE "COMPRA E VENDA, CESSÃO E OUTRAS AVENÇAS, DE DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT)". ESPECULADORES FINANCEIROS. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO, COM EXCEÇÃO DO CESSIONÁRIO JORGE LUÍS SIGAUD ISSA (NÃO TROUXE PARA OS AUTOS A PROVA DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DAS CESSÕES DE DIREITOS, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 290 DO CÓDIGO CIVIL). ILEGITIMIDADE ATIVA DESTE AUTOR PARA, EM NOME PRÓPRIO, RECLAMAR DIREITO DE TERCEIROS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR AS "RADIOGRAFIAS" COMPLETAS DOS CONTRATOS. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE APLICAM AO ESPECULADOR FINANCEIRO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR OS DOCUMENTOS EM COMUM QUE DECORRE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 31 E 100 DA LEI 6.404/76. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, APRESENTANDO-SE POSSÍVEL A APURAÇÃO QUANTITATIVA EM FASE POSTERIOR. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS AUTORES QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DOS CESSIONÁRIOS NÃO CONHECIDO E APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010670-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Capital
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