TJSC 2016.010743-7 (Acórdão)
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EFEITOS EX NUNC. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a demonstração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família. Se aquele que recorre comprova sua situação de hipossuficiente, ele faz jus ao benefício da Justiça Gratuita e, por consequência, fica dispensado do recolhimento do preparo. Os efeitos da concessão, pois, retroagem à data do requerimento, de modo que não podem atingir os atos processuais anteriores. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PELA SEGURADORA DIANTE DA DÚVIDA ACERCA DE QUEM SERIA A COMPANHEIRA DO FALECIDO. CONSIGNAÇÃO LEGÍTIMA PARA NÃO INCIDIR EM MORA. A ação de consignação em pagamento é meio ao cumprimento da obrigação quando esta não poder ser satisfeita por mora do credor em solvê-la nas condições legal ou convencionalmente assumidas. No caso, diante da incerteza pela seguradora acerca de quem seria a companheira do falecido, é pertinente a consignação em pagamento para afastar os efeitos da mora. Demonstrado nos autos quem era a companheira do falecido à época do óbito, é justo que receba sua quota da indenização securitária. APELO PROVIDO APENAS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010743-7, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Ementa
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EFEITOS EX NUNC. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a demonstração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família. Se aquele que recorre comprova sua situação de hipossuficiente, ele faz jus ao benefício da Justiça Gratuita e, por consequência, fica dispensado do recolhimento do preparo. Os efeitos da concessão, pois, retroagem à data do requerimento, de modo que não podem atingir os atos processuais anteriores. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PELA SEGURADORA DIANTE DA DÚVIDA ACERCA DE QUEM SERIA A COMPANHEIRA DO FALECIDO. CONSIGNAÇÃO LEGÍTIMA PARA NÃO INCIDIR EM MORA. A ação de consignação em pagamento é meio ao cumprimento da obrigação quando esta não poder ser satisfeita por mora do credor em solvê-la nas condições legal ou convencionalmente assumidas. No caso, diante da incerteza pela seguradora acerca de quem seria a companheira do falecido, é pertinente a consignação em pagamento para afastar os efeitos da mora. Demonstrado nos autos quem era a companheira do falecido à época do óbito, é justo que receba sua quota da indenização securitária. APELO PROVIDO APENAS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010743-7, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São José
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