TJSC 2016.010763-3 (Acórdão)
COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PROPOSTO COM A FINALIDADE DE AUTORIZAR MENOR DE IDADE A LEVANTAR QUANTIA CONCEDIDA À SUA MÃE EM PROCESSO QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA FEDERAL. É evidente a competência absoluta da Justiça Federal para autorizar ou não o levantamento de valores depositados em conta vinculada a processo que tenha tramitado naquele Juízo. Nula, portanto, a sentença prolatada que abordou o mérito da quaestio, porquanto incompetente o Juízo sentenciante. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010763-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PROPOSTO COM A FINALIDADE DE AUTORIZAR MENOR DE IDADE A LEVANTAR QUANTIA CONCEDIDA À SUA MÃE EM PROCESSO QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA FEDERAL. É evidente a competência absoluta da Justiça Federal para autorizar ou não o levantamento de valores depositados em conta vinculada a processo que tenha tramitado naquele Juízo. Nula, portanto, a sentença prolatada que abordou o mérito da quaestio, porquanto incompetente o Juízo sentenciante. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010763-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Presidente Getúlio
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