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Jurisprudência


TJSC 2016.010854-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. POSTULANTES TIOS-AVÓS. CRIANÇA ACOLHIDA. GENITORA ACIONADA EM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. (1) VISITAÇÃO. DECISÃO POSTERIOR À SENTENÇA. AGRAVO NÃO INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. - Inexiste dúvida objetiva na doutrina ou na jurisprudência acerca de qual o meio processual adequado para veicular o inconformismo em relação a decisões interlocutórias, ainda que lançadas depois da sentença, não se justificando, portanto, nem mesmo a partir da fungibilidade, o conhecimento da irresignação interposta, no ponto.. MÉRITO. (2) ESTUDO PSICOSSOCIAL. LAÇOS AFETIVOS NÃO ATESTADOS. ESTRUTURA FAMILIAR FRÁGIL. RISCO DE CONVÍVIO PREJUDICIAL COM A GENITORA. MELHOR INTERESSE. DESACOLHIMENTO. - "A razão primordial que deve presidir a atribuição da guarda em tais casos é o interesse do menor, que constitui o grande bem a conduzir o juiz, no sentido de verificar a melhor vantagem para o menor, quanto ao seu modo de vida, seu desenvolvimento, seu futuro, sua felicidade e seu equilíbrio" (STRENGER, Guilherme Gonçalves. Guarda de Filhos, São Paulo: LTr, 1998, p. 56). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010854-9, de Lebon Régis, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).

Data do Julgamento : 04/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lebon Régis
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