TJSC 2016.010869-7 (Acórdão)
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS LOCATÁRIOS. REALIZAÇÃO DE CONSERTOS A FIM DE JUSTIFICAR O PAGAMENTO A MENOR DO ENCARGO LOCATÍCIO. RECUSA DOS LOCADORES NO RECEBIMENTO DOS ALUGUÉIS DEVIDOS A PARTIR DE JANEIRO/2015. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A DESCONSTITUIR O DIREITO DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PURGA DA MORA NO PRAZO DE DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 62, INCISO II, DA LEI N. 8.245/91. DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) Incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos do autor, a teor do artigo 333, inciso II, do CPC/73. A Lei de Locações, em seu artigo 62, inciso II, oportuniza ao locatário e ao fiador a possibilidade de purgação da mora, no prazo de defesa, a fim de evitar a rescisão do pacto contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010869-7, de Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS LOCATÁRIOS. REALIZAÇÃO DE CONSERTOS A FIM DE JUSTIFICAR O PAGAMENTO A MENOR DO ENCARGO LOCATÍCIO. RECUSA DOS LOCADORES NO RECEBIMENTO DOS ALUGUÉIS DEVIDOS A PARTIR DE JANEIRO/2015. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A DESCONSTITUIR O DIREITO DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PURGA DA MORA NO PRAZO DE DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 62, INCISO II, DA LEI N. 8.245/91. DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) Incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos do autor, a teor do artigo 333, inciso II, do CPC/73. A Lei de Locações, em seu artigo 62, inciso II, oportuniza ao locatário e ao fiador a possibilidade de purgação da mora, no prazo de defesa, a fim de evitar a rescisão do pacto contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010869-7, de Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Camboriú
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