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Jurisprudência


TJSC 2016.010953-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, AO FUNDAMENTO DE NÃO OCORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO RÉU. RECURSO ADESIVO DA PARTE RÉ APRESENTADO JUNTO À PEÇA DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEVE SER DEDUZIDA EM PETIÇÃO PRÓPRIA, ACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE QUE SEJA JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO. INVIABILIDADE. PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO EM ATRASO EFETIVADO PELO DEVEDOR DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. DECISÃO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, REPUTANDO SUFICIENTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS RESPECTIVOS ENCARGOS, PARA FINS DE AFASTAMENTO DA MORA. DECISUM ALCANÇADO PELO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA A PURGAÇÃO DA MORA, POR FORÇA DA PRECLUSÃO. MORA RECHAÇADA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA MANTIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. DEVEDOR FIDUCIÁRIO QUE, AO INADIMPLIR O CONTRATO, DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE AO RÉU O ÔNUS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010953-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São Francisco do Sul
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