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Jurisprudência


TJSC 2016.010959-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA EXTINTA A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ADVOGADO SUBSCRITOR DA IRRESIGNAÇÃO NÃO MUNIDO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. FOTOCÓPIA GENÉRICA DE SUBSTABELECIMENTO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRAZO ASSINADO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. ATO PRATICADO REPUTADO COMO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 104, § 2°, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010959-6, de Catanduvas, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Catanduvas
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