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Jurisprudência


TJSC 2016.011013-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO (DPVAT). PRETENSÃO JULGADA EXTINTA EM FACE DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO EXAMINOU CAUSA SUSPENSIVA/INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO (CC, ART. 198, I). RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. Por força do disposto no art. 198 do Código Civil, "não corre a prescrição [...] contra os incapazes de que trata o art. 3º" (inc. I), entre os quais estão aqueles que, "por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos" (inc. II). É nula a sentença que declara prescrita a pretensão do autor - cobrança de indenização relacionada a "seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) -, sem considerar que foi ele interditado em razão de "deficiência mental"; que não detinha o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011013-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Tubarão
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