TJSC 2016.011098-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. FINANCIAMENTOS NA MODALIDADE "CREDIÁRIO AUTOMÁTICO" QUE TERIAM SIDO EFETUADOS POR TERCEIROS. CRÉDITOS DECORRENTES DOS EMPRÉSTIMOS DISPONIBILIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA SOBRE O DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO, POR OUTRO LADO, DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011098-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. FINANCIAMENTOS NA MODALIDADE "CREDIÁRIO AUTOMÁTICO" QUE TERIAM SIDO EFETUADOS POR TERCEIROS. CRÉDITOS DECORRENTES DOS EMPRÉSTIMOS DISPONIBILIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA SOBRE O DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO, POR OUTRO LADO, DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011098-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Liliane Midori Yshiba
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
São Francisco do Sul
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