TJSC 2016.011138-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA DEVEDORA, ACOLHENDO-SE O CÁLCULO DO CREDOR. POSTERIOR SENTENÇA EXTINTIVA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE, DISCORRENDO, DENTRE OUTROS TEMAS, SOBRE O VALOR DO CONTRATO E O LIMITE DOS RENDIMENTOS, QUE NÃO FOI, A TEMPO E MODO, IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DISCUSSÃO RELACIONADA À IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL QUE É INÓCUA, UMA VEZ QUE A DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO MANTEVE "HÍGIDO O CÁLCULO APRESENTADO PELO IMPUGNADO NA EXECUÇÃO". VALOR DEPOSITADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAR RECURSO DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO QUE CORRESPONDE À SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO NA RESPOSTA AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011138-8, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA DEVEDORA, ACOLHENDO-SE O CÁLCULO DO CREDOR. POSTERIOR SENTENÇA EXTINTIVA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE, DISCORRENDO, DENTRE OUTROS TEMAS, SOBRE O VALOR DO CONTRATO E O LIMITE DOS RENDIMENTOS, QUE NÃO FOI, A TEMPO E MODO, IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DISCUSSÃO RELACIONADA À IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL QUE É INÓCUA, UMA VEZ QUE A DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO MANTEVE "HÍGIDO O CÁLCULO APRESENTADO PELO IMPUGNADO NA EXECUÇÃO". VALOR DEPOSITADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAR RECURSO DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO QUE CORRESPONDE À SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO NA RESPOSTA AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011138-8, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão