TJSC 2016.011228-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO LITERAL NA FORMA DIÁRIA. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, NA FORMA MENSAL. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011228-7, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO LITERAL NA FORMA DIÁRIA. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, NA FORMA MENSAL. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011228-7, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
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