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Jurisprudência


TJSC 2016.011275-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULOS EXECUTIVO. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE VALIDADE. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. REMESSA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do disposto no Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise dos recursos cuja controvérsia esteja atrelada ao direito cambiário. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011275-1, de Canoinhas, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Canoinhas
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