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Jurisprudência


TJSC 2016.011349-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISTRIBUIÇÃO DO FEITO CANCELADA POR FALTA DE PREPARO. EXTINÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 257 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. BENESSE INDEFERIDA EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011349-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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