TJSC 2016.011395-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA - DEMANDA DIVERSA AJUIZADA PELO REQUERIDO NO MESMO JUÍZO EM FACE DA REQUERENTE PLEITEANDO O RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS - LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA - HIPÓTESE QUE CONFIGURA CONTINÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DO CPC/1973 - REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO NECESSÁRIO - EXEGESE DO ART. 105 DO CPC/1973 - CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE MOSTRA DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Não se confundindo com a hipótese de litispendência, constatada a continência entre duas demandas em curso, impõe-se a reunião de ambas a fim de que receberam julgamento simultâneo (CPC, art. 105) e não conflitante. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011395-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA - DEMANDA DIVERSA AJUIZADA PELO REQUERIDO NO MESMO JUÍZO EM FACE DA REQUERENTE PLEITEANDO O RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS - LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA - HIPÓTESE QUE CONFIGURA CONTINÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DO CPC/1973 - REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO NECESSÁRIO - EXEGESE DO ART. 105 DO CPC/1973 - CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE MOSTRA DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Não se confundindo com a hipótese de litispendência, constatada a continência entre duas demandas em curso, impõe-se a reunião de ambas a fim de que receberam julgamento simultâneo (CPC, art. 105) e não conflitante. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011395-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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