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Jurisprudência


TJSC 2016.011418-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DA SEGURADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011418-8, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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