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Jurisprudência


TJSC 2016.011421-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - EMPRESA LOCAL DE BAIXO CAPITAL SOCIAL - VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA REPARAR O ILÍCITO E EVITAR A REITERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. II - O fato de se tratar de empresa local, com reduzido capital social, deve ser levado em conta pelo magistrado quando da fixação do quantum indenizatório, de modo a evitar risco ao desenvolvimento da sua atividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011421-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Lourenço do Oeste
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