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Jurisprudência


TJSC 2016.011464-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVEDOR QUE, EM SEDE DE DEFESA, COMPROVOU O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO APONTADA COMO INADIMPLIDA NA INICIAL - ALEGADO ESTORNO PARA PAGAMENTO DA PARCELA ANTERIOR NÃO COMPROVADO - ÔNUS QUE COMPETIA AO BANCO - INEXISTÊNCIA DA MORA DEBENDI - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DA DEMANDA CORRETAMENTE EMPREENDIDA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - RESTITUIÇÃO DO BEM AO MUTUÁRIO OPERADA ANTES DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da inexistência da mora debendi torna inviável o prosseguimento da ação de busca e apreensão em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo imperiosa a sua extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011464-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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