TJSC 2016.011474-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULOS EMITIDOS SEM CAUSA DEBENDI. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS BALIZADORES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E SUA REPERCUSSÃO. MANUTENÇÃO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE IMPÕE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRA DEMANDA CONTRA A RÉ COM IGUAL CAUSA DE PEDIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O quantum indenizatório, em se tratando de dano moral, deve ser avaliado em cada caso, e "alguns elementos podem ser apontados como basilares para a formação do convencimento do juiz na quantificação do dano moral: a) intensidade do sofrimento do ofendido; b) duração do dano ou das lesões; c) gravidade da lesão; d) natureza e repercussão da ofensa; e) posição social do ofendido; f) intensidade do dolo ou grau de culpa do responsável pelo dano; g) a situação econômico-social do ofensor; h) eventual reincidência do causador do dano em ilícitos pretéritos de igual natureza; i) retratação do agente ofensor" (Dano moral imoral: o abuso à luz da doutrina e jurisprudência. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012, p. 64). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011474-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULOS EMITIDOS SEM CAUSA DEBENDI. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS BALIZADORES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E SUA REPERCUSSÃO. MANUTENÇÃO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE IMPÕE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRA DEMANDA CONTRA A RÉ COM IGUAL CAUSA DE PEDIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O quantum indenizatório, em se tratando de dano moral, deve ser avaliado em cada caso, e "alguns elementos podem ser apontados como basilares para a formação do convencimento do juiz na quantificação do dano moral: a) intensidade do sofrimento do ofendido; b) duração do dano ou das lesões; c) gravidade da lesão; d) natureza e repercussão da ofensa; e) posição social do ofendido; f) intensidade do dolo ou grau de culpa do responsável pelo dano; g) a situação econômico-social do ofensor; h) eventual reincidência do causador do dano em ilícitos pretéritos de igual natureza; i) retratação do agente ofensor" (Dano moral imoral: o abuso à luz da doutrina e jurisprudência. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012, p. 64). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011474-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Chapecó
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