TJSC 2016.011508-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FEITO EXTINTO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MORA NÃO COMPROVADA. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR NÃO ESGOTADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DICÇÃO DO ART. 485, IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011508-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FEITO EXTINTO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MORA NÃO COMPROVADA. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR NÃO ESGOTADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DICÇÃO DO ART. 485, IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011508-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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