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Jurisprudência


TJSC 2016.011536-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. GENITOR COAGIDO AO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 733, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. EXTINÇÃO PELO ADIMPLEMENTO (CPC/1973, ART. 794, I). APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS À GUISA DE ALIMENTOS PARA A EXEQUENTE. PERDA DO PODER FAMILIAR. ADOÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO INFLUENCIAM NO DEVER DE ALIMENTOS ATÉ A INSCRIÇÃO DA ADOÇÃO NO REGISTRO CIVIL. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011536-2, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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