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Jurisprudência


TJSC 2016.011551-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA RÉ - EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROVIDÊNCIA TOMADA ESPONTANEAMENTE PELA RÉ, NÃO OBSTANTE O MAGISTRADO A QUO TENHA POSTERGADO A ANÁLISE DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ATO QUE IMPLICA NO RECONHECIMENTO TÁCITO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AUTORA - EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CPC/1973 CORRETAMENTE EMPREENDIDA - RECURSO DESPROVIDO. Vindo a ré a, administrativamente, promover a retirada do nome da autora do rol de maus pagadores, independentemente de ordem judicial nesse sentido, verificado está o reconhecimento tácito do pedido, autorizando a extinção do feito com fulcro no art. 269, II, do CPC/1973. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011551-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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