main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.011553-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DO AUTOR - DECISÃO ANTERIOR INDEFERINDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE OPORTUNA INSURGÊNCIA - PRECLUSÃO CARACTERIZADA - APELO DESACOMPANHADO DO PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO Não tendo o apelante se insurgido no momento oportuno quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, preclusa está a questão, cabendo-lhe efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011553-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marciana Fabris
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão