main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.011563-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. COMPROVANTE EXTRAÍDO DO SISTEMA INFORMATIZADO DA SEGURADORA (MEGADATA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO EXTRATO APRESENTADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. DOCUMENTO VÁLIDO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. PAGAMENTO PARCIAL RECONHECIDO. DEDUÇÃO DO MONTANTE SATISFEITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECIPROCIDADE EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA AO ART. 86 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROPORCIONALIDADE AO ÊXITO OBTIDO NA DEMANDA. COMPENSAÇÃO INADMITIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011563-0, de Maravilha, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Maravilha
Mostrar discussão