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Jurisprudência


TJSC 2016.011569-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO INFUNDADA - PROVA DA INSCRIÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO JUNTADA NA EXORDIAL - ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA - ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Ainda que trate de demanda analisada sob o viés do Código de Defesa do Consumidor, não se afasta a regra insculpida no art. 333, I, do CPC/1973, que impõe ao autor a prova quanto a fato constitutivo de seu direito. II - Inexistindo provas quanto à inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, não há que se falar em ato ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011569-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Mônica Fracari
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Abelardo Luz
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