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Jurisprudência


TJSC 2016.011584-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA, EM 48 HORAS, SE MANIFESTAR NO FEITO. PROCURADOR DEVIDAMENTE INTIMADO. ABANDONO DE CAUSA CARACTERIZADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EIS QUE NÃO ESTABELECIDO A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011584-3, de Itá, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Thays Backes Arruda Reitz
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Itá
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