TJSC 2016.011590-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PREVIAMENTE DESIGNADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. IMPRESCINDIBILIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO. INDISPENSABILIDADE DE PROVA PERICIAL PARA APURAR GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO CONTEÚDO SUMULAR N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRECEDENTES. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011590-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PREVIAMENTE DESIGNADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. IMPRESCINDIBILIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO. INDISPENSABILIDADE DE PROVA PERICIAL PARA APURAR GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO CONTEÚDO SUMULAR N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRECEDENTES. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011590-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Nádia Inês Schmidt
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Chapecó
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