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Jurisprudência


TJSC 2016.011598-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PERÍCIA ELABORADA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PROVA PRESCINDÍVEL NA ESFERA JUDICIAL. DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS SUFICIENTE PARA APONTAR A AUSÊNCIA DE DANO ANATÔMICO E/OU FUNCIONAL DEFINITIVO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. QUANTUM ADIMPLIDO ADMINISTRATIVAMENTE SUPERIOR À REPERCUSSÃO DA LESÃO SOFRIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011598-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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