TJSC 2016.011606-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO ESTABELECIDO NO ART. 400 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS PACTUAÇÕES FIRMADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, COM A RESSALVA DE QUE SE A PACTUADA FOR INFERIOR, ESTA É QUE DEVERÁ PREPONDERAR. DECISÃO ESCORREITA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. INCIDÊNCIA INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIMENTO DA RESPECTIVA CONTRATAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011606-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO ESTABELECIDO NO ART. 400 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS PACTUAÇÕES FIRMADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, COM A RESSALVA DE QUE SE A PACTUADA FOR INFERIOR, ESTA É QUE DEVERÁ PREPONDERAR. DECISÃO ESCORREITA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. INCIDÊNCIA INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIMENTO DA RESPECTIVA CONTRATAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011606-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão